Tokio Marine lança novo Seguro Condomínio

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Companhia adapta produto à Resolução do Conselho Nacional  de Seguros e amplia coberturas oferecidas aos segurados

  A Tokio Marine, subsidiária de uma das maiores seguradoras do mundo, lança a partir de 1º de julho o novo produto Tokio Marine Condomínio, completamente reformulado para atender às demandas do mercado e normas obrigatórias. Agora, as apólices com vigência a partir dessa data oferecem possibilidades de contratação de coberturas adicionais, direcionadas tanto para o condomínio como para os condôminos. A Companhia incluiu, ainda, novos limites de coberturas, franquias diferenciadas e outros serviços no seguro condomínio.

“Ampliamos nosso portfólio de produtos e investimos em diferenciais para crescer no segmento de condomínios”, afirma o Diretor Executivo de Massificados da Tokio Marine, Marcelo Goldman.  Segundo ele, as alterações no produto atendem à Resolução 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros, a qual determina que as seguradoras ofereçam dois tipos de Coberturas Básicas, a Simples, já comercializada atualmente, e a Ampla, que garante a indenização das perdas ou danos materiais causados à edificação e partes comuns do imóvel.

Entre os destaques do Tokio Marine Condomínio estão aceitação da cobertura de alagamento e do bônus de congênere; cobertura de seguro de vida aos funcionários; pagamento do seguro em até 11 parcelas e assistência 24 horas com garantia de três meses pelos serviços contratados, disponível também para os condôminos. “A principal mudança é a possibilidade de serem contratadas coberturas adicionais dentro da Categoria Básica, de acordo com os riscos aos quais o condomínio segurado estiver sujeito”, explica Goldman.

O seguro pode ser contratado para Condomínios verticais e horizontais, com fins residenciais, comerciais, mistos, escritórios, consultórios, flats ou apart-hotéis. A contratação do seguro condomínio, obrigatória e prevista em lei, é uma responsabilidade do síndico.

A Tokio Marine comercializa o seguro condomínio há 15 anos e quer dobrar sua participação no mercado com a reformulação do produto.

A Resolução 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros (CNSP) entra em vigor a partir de 1º de julho.