ANS prorroga consulta pública sobre bonificação nos Planos de Saúde

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Operadoras de planos apresentaram suas sugestões em debate realizado em São Paulo pela AxisMed. Resolução passa a valer daqui a três ou quatro meses

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorroga a Consulta Pública nº 42 da Resolução Normativa (RN) para a próxima terça-feira (21). A RN trata de iniciativas para promoção da saúde, do envelhecimento ativo e prevenção de risco e doenças. Na quinta-feira, 9 de junho, representantes das entidades e empresas de saúde reuniram-se em São Paulo, em debate promovido pela AxisMed, empresa pioneira e líder em Gerenciamento de Doentes Crônicos (GDC) no Brasil, na FIESP, com a gerente de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, para discutir o tema.

O encontro passou por uma apresentação do projeto, que, de acordo com Martha Oliveira, é apenas um braço de uma agenda macro de assistência ao idoso, até chegar em pontos de preocupação e de sugestões por parte das seguradoras e operadoras de planos de saúde.

A ANS propõe a concessão de bonificação (desconto) aos beneficiários de planos de saúde pela participação em programas de promoção do envelhecimento ativo ao longo do curso da vida e de premiação pela participação em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.  De acordo com a proposta, as operadoras não são obrigadas a oferecer o desconto e a premiação, a adesão dos clientes também é facultativa e poderá ocorrer em planos individuais ou coletivos. Caso o plano ofereça a bonificação, deverá oferecê-la para todos os beneficiários vinculados ao produto e ser igual para todas as faixas etárias.

A adesão ao programa deve estar prevista em contrato, com prazo mínimo de vigência de um ano e regras claras e pré-estabelecidas. A concessão do desconto é condicionada exclusivamente à adesão e à participação do beneficiário nas atividades previstas, não a resultados alcançados. A íntegra do texto proposto para a resolução normativa pode ser conferida no website da ANS (www.ans.gov.br).

Bonificação e dificuldades de adesão

Um dos pontos mais debatidos foi a questão da bonificação, que impacta diretamente no preço dos planos. “A bonificação será um estímulo para os beneficiários, mas pode, por outro lado, desestimular as operadoras”, afirma Milva Góis, advogada e relação institucional da AxisMed, ressaltando que o estimulo à participação de programas de envelhecimento ativo faz com que as pessoas se cuidem, o que poderá gerar um aumento na utilização do plano de saúde. O aumento da sinistralidade, aliado ao desconto concedido no preço e a obrigatoriedade de manutenção do mesmo por 12 meses podem ser fatores decisivos para que as operadoras não invistam na proposta da ANS, especialmente por temerem não reter os clientes, passado este período. Como, inicialmente, a oferta da bonificação será facultativa, por conta de todos estes fatores, muitas empresas podem optar por não oferecê-la.

Em contrapartida, Martha Oliveira diz que a proposta da RN é incitar os beneficiários a aderirem aos programas, não estando focada no desconto. “A bonificação não é perpétua, e sim apenas uma ideia de estímulo para este momento inicial, nada impede que ela seja finalizada ou transformada em premiação. O Programa é muito maior que o bônus”. Em relação ao aumento de sinistralidade, a gerente da ANS acredita que a prevenção e a promoção de saúde podem trazer resultados financeiros positivos a médio e longo prazos. “No início, aumenta-se o uso de procedimentos, principalmente de baixo custo, mas a consequência é a diminuição, a longo prazo, dos procedimentos de alto custo.O mais difícil é a mudança de cultura. A organização das operadoras é tão desconectada da operação que o mínimo de organização já compensaria este aumento de sinistralidade”, completa. Salienta, ainda, a grande diferença de fidelização existente entre o beneficiário que está no programa e o que não está.

A forma de adesão aos programas de promoção da saúde e do envelhecimento ativo também foi questionada, já que a proposta da ANS prevê que, nos planos coletivos, a adesão deve ser feita pela pessoa jurídica contratante do plano de saúde e, posteriormente por cada um de seus beneficiários interessados. Para Milva, a interpretação equivocada deste item da resolução pode engessar o processo de adesão. “A responsabilidade da adesão é exclusiva da empresa contratante do plano, que deve, inclusive, obter a manifestação da vontade do beneficiário interessado. Não cabe a ANS exigir a formalização da manifestação desta vontade”, finaliza.